Novos procedimentos concursais para Juntas de Freguesia.
A Constituição da República Portuguesa (VII Revisão Constitucional de 2005) estabelece no Artigo 236.º que "...as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas", e no Artigo 252.º que "A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município".
No presente, existem em Portugal 308 municípios (ou concelhos, na designação antiga). Os municípios portugueses, com área e população muito variável, estão divididos por sua vez num número variável de freguesias.
Depois das freguesias, os concelhos (municípios na designação oficial atual) portugueses são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. Porém, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediência aos usos locais, e à vontade régia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista.
Algumas das funções a exercer na área:
- Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia;
- Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
- Proceder à lavagem de superfícies;
- Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas;
- Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários;
- Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água;
- Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados;
- Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos;
- Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
- Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
- Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia;
- Elaborar ofícios e informações;
- Elaborar procedimentos concursais;
- Atender o público;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas.
- Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.
Requisitos para algumas vagas na área:
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente poderá encontrar as oportunidades aqui.