Novos concursos externos em aberto na Função Pública.
O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Ensino superior):
- Atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:
- Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projetos;
- Desenvolver Ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.
- Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
- Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.
- Atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda;
- Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projetos;
- Desenvolver Ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.
- Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
- Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.
Outras informações:
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.