A ACT é um organismo sob a orientação da administração pública, neste momento encontra-se com vários procedimentos por mobilidade a decorrer.
- Administração direta do Estado;
- Administração indireta do Estado;
- Administração autônoma.
- Analisar e emitir pareceres jurídicos em matéria de recursos humanos para suportar a decisão superior;
- Elaborar e prestar apoio na elaboração de informações, ofícios, comunicações internas e notificações, contratos de trabalho em funções públicas, adendas, acordos, protocolos no âmbito da atividade jurídica inerente à gestão de recursos humanos;
- Elaborar informações e pareceres jurídicos sobre as relações de emprego público e matérias conexas, que fundamentam e preparam a decisão, no cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, parentalidade, modalidade de horários, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, equiparação a bolseiro, acumulação de funções, férias, faltas e licenças;
- Pesquisar e manter atualizada a compilação de legislação sobre as diversas matérias de recursos humanos;
Estudo, análise de Legislação, Doutrina e Jurisprudência relacionada com os assuntos cometidos à Divisão de Formação e Recursos Humanos;
- Assegurar a regular tramitação de procedimentos administrativos, nomeadamente, de recrutamento por mobilidade ou concursais, de prorrogação e consolidação de situações de mobilidade, de cedência de interesse público, bem como de reposição de dinheiros indevidamente pagos, execuções fiscais e pronúncias;
- Elaborar avisos e despachos para publicação em Diário da República.
- Realizar o atendimento presencial, telefónico e escrito através da prestação de informação e conselhos técnicos a empresas, trabalhadores e seus representantes, em matéria de direito do trabalho e das relações laborais.
- Instruir processos de contraordenações laborais: - Cooperar com os Inspetores do Trabalho no âmbito de pedidos de intervenção inspetiva e instrução de processos de natureza contraordenacional; - Realizar atos instrutórios como inquirição de testemunhas e audição de entidades empregadoras arguidas; - Elaborar pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão; - Registar autos de contraordenações; - Preparar e enviar processos de execução e impugnação judicial para o Tribunal do Trabalho. Desenvolver ações de informação e sensibilização.
- Participar em workshop’s, seminários e outros eventos com vista a promover o esclarecimento dos trabalhadores, empregadores e da sociedade em geral sobre legislação laboral.
- Desenvolvimento de funções técnicas nas áreas de informação ao público, inspetiva, de contraordenações laborais e de autorização administrativa, bem como das necessárias tarefas administrativas de suporte.
- Apoio ao serviço informativo (telefónico, presencial, escrito); apoio técnico e administrativo na instrução de processos de contraordenação laboral; apoio à atividade inspetiva, elaboração de propostas de decisão em processos de autorização administrativa da competência da ACT.
- a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
- b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
- c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
- e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
- f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
- h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Outras (...)