ACT: Procuram-se colaboradores em várias áreas - Última Hora

A ACT é um organismo sob a orientação da administração pública, neste momento encontra-se com vários procedimentos por mobilidade a decorrer.




Segundo o art.º 1.º do Decreto-Lei a esta entidade referente, "a Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço de promoção da melhoria das condições de trabalho, prevenção, controlo, auditoria e fiscalização, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que desenvolve a sua ação inspetiva no âmbito de poderes de autoridade pública".


A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em três grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
  • Administração direta do Estado;
  • Administração indireta do Estado;
  • Administração autônoma.

À  ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores públicos e privados. Poderá consultar os procedimentos no site oficial da ACT , na BEP, ou aqui.



Funções a exercer em algumas oportunidades (Apanhado Geral):

- Analisar e emitir pareceres jurídicos em matéria de recursos humanos para suportar a decisão superior;

- Elaborar e prestar apoio na elaboração de informações, ofícios, comunicações internas e notificações, contratos de trabalho em funções públicas, adendas, acordos, protocolos no âmbito da atividade jurídica inerente à gestão de recursos humanos;

- Elaborar informações e pareceres jurídicos sobre as relações de emprego público e matérias conexas, que fundamentam e preparam a decisão, no cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, parentalidade, modalidade de horários, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, equiparação a bolseiro, acumulação de funções, férias, faltas e licenças;

- Pesquisar e manter atualizada a compilação de legislação sobre as diversas matérias de recursos humanos;

Estudo, análise de Legislação, Doutrina e Jurisprudência relacionada com os assuntos cometidos à Divisão de Formação e Recursos Humanos;

- Assegurar a regular tramitação de procedimentos administrativos, nomeadamente, de recrutamento por mobilidade ou concursais, de prorrogação e consolidação de situações de mobilidade, de cedência de interesse público, bem como de reposição de dinheiros indevidamente pagos, execuções fiscais e pronúncias;

- Elaborar avisos e despachos para publicação em Diário da República.

- Realizar o atendimento presencial, telefónico e escrito através da prestação de informação e conselhos técnicos a empresas, trabalhadores e seus representantes, em matéria de direito do trabalho e das relações laborais.

- Instruir processos de contraordenações laborais: - Cooperar com os Inspetores do Trabalho no âmbito de pedidos de intervenção inspetiva e instrução de processos de natureza contraordenacional; - Realizar atos instrutórios como inquirição de testemunhas e audição de entidades empregadoras arguidas; - Elaborar pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão; - Registar autos de contraordenações; - Preparar e enviar processos de execução e impugnação judicial para o Tribunal do Trabalho. Desenvolver ações de informação e sensibilização.

- Participar em workshop’s, seminários e outros eventos com vista a promover o esclarecimento dos trabalhadores, empregadores e da sociedade em geral sobre legislação laboral. 

- Desenvolvimento de funções técnicas nas áreas de informação ao público, inspetiva, de contraordenações laborais e de autorização administrativa, bem como das necessárias tarefas administrativas de suporte.

- Apoio ao serviço informativo (telefónico, presencial, escrito); apoio técnico e administrativo na instrução de processos de contraordenação laboral; apoio à atividade inspetiva, elaboração de propostas de decisão em processos de autorização administrativa da competência da ACT. 


À ACT prossegue as seguintes atribuições:
  • a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
  • b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
  • c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
  • e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
  • f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
  • h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Outras (...)






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