Entre outras funções, o SEF é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é o controlo de fronteiras e de estrangeiros, estudo dos movimentos migratórios, dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo.
A 9 de Julho de 2021, a proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF, foi aprovada no Parlamento.
Caracterização dos posto de trabalho:
- Assegurar o apoio administrativo ao Gabinete, assim como outras tarefas que lhe sejam determinadas dentro da respetiva área de intervenção;
- Elaboração de pareceres no âmbito dos processos de atribuição e aquisição da nacionalidade;
- instrução de pedidos de concessão do estatuto de igualdade e deveres;
- Apoio jurídico, elaboração de pareceres, normas de procedimentos e diplomas legais na área do Direito de Estrangeiros;
- Representação institucional em reuniões e grupos de trabalho específicos;
Relação Jurídica Exigida:
- CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
- a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros Requisitos:
- Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;
- Capacidade de trabalho em equipa;
- Apresentação de carta de motivação.
- Bons conhecimentos de língua inglesa, sobretudo escrito;
Posição Remuneratória - Licenciatura:
- A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
- Tendo como referência máxima a 5.ª Posição, Nível 27 da Tabela Remuneratória Única (1841,26€ – mil e oitocentos e quarenta e um euros e vinte e seis cêntimos), a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à de origem, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª Posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, Nível 15 da TRU (1215,93€ – mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), sem prejuízo de se ter em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP
Posição Remuneratória - 12º ano:
- A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
- Tendo como referência máxima a 4.ª Posição, Nível 9 da Tabela Remuneratória Única (903,27€ – novecentos e três euros e vinte e sete cêntimos), a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à de origem, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª Posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, Nível 15 da TRU (709,46€ – setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos), sem prejuízo de se ter em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP.
Candidaturas:
- Todas as informações, candidaturas, e os seus respetivos métodos, poderão e deverão ser consultados na BEP (Bolsa de emprego público) introduzindo "Serviço de Estrangeiros e Fronteiras" no campo de pesquisa no portal BEP.