A Saúde em Portugal caracteriza-se pela existência de um sistema de cuidados de saúde de elevada qualidade, permitindo ao país atingir boas posições em diversos índices de saúde.
Os hospitais públicos são tutelados pelo Ministério da Saúde ou pelas secretarias regionais de saúde nas regiões autónomas. Os hospitais públicos situados em Portugal continental são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo os principais responsáveis pela prestação de cuidados de saúde diferenciados no âmbito daquele sistema.
Apesar de ainda existirem hospitais não integrados, que constituem eles próprios um estabelecimento hospitalar autónomo, a maioria das unidades hospitalares estão atualmente agrupadas em grandes estabelecimentos hospitalares designadas "centros hospitalares". Os centros hospitalares constituem uma única entidade jurídica que administra um conjunto de hospitais localizados na mesma cidade ou região, estando as suas valências médicas e cirúrgicas distribuídas pelos mesmos. Está em fase de implementação gradual, um modelo mais avançado de administração hospitalar, que consiste na criação de mega estabelecimentos designados "unidades de locais de saúde". As unidades locais de saúde locais (ULS) congregam sob a mesma entidade jurídica não apenas os hospitais, mas também os centros de saúde localizados na mesma cidade ou região, com um único estabelecimento integrado a prestar tanto cuidados de saúde primários como cuidados de saúde diferenciados. A maioria dos estabelecimentos hospitalares públicos estão hoje constituídos juridicamente sob a forma de entidade pública empresarial (EPE), mas ainda existem alguns sob a forma de instituto público. Existem também hospitais públicos sob gestão de entidades privadas, constituídos sob a forma de parceria público-privada (PPP).
O sistema de saúde em Portugal é caracterizado por três sistemas coexistentes: o Serviço Nacional de Saúde (SNS), os regimes de seguro social de saúde especiais para determinadas profissões (subsistemas de saúde) e os seguros de saúde privados. O SNS oferece uma cobertura universal. Além disso, cerca de 25% da população é coberto por subsistemas de saúde, 10% em seguros privados e outros 7% em fundos mútuos. O Ministério da Saúde é responsável pelo desenvolvimento da política nacional de saúde, bem como pela gestão do SNS. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é a entidade pública independente responsável pela regulação da atividade de todos os prestadores de saúde, sejam eles públicos, privados ou sociais.
Caracterização do Posto de Trabalho em algumas oportunidades:
Conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor:
Para além das funções inerentes à categoria de farmacêutico assistente, compete ao farmacêutico assessor:
- a) Participar na estruturação, organização, planeamento e coordenação dos serviços;
- b) Planificar, coordenar, orientar e avaliar as atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós -licenciatura, mestrados e doutoramentos;
- c) Desenvolver e coordenar protocolos de estudo relacionados com a sua área de atividade;
- d) Integrar comissões clínicas e técnico -científicas com o objetivo da disciplina, racionalização de recursos, melhoria assistencial e a salvaguarda da saúde pública;
- e) Responsabilizar -se pela gestão da qualidade dos serviços e implementação de boas práticas e outros referenciais;
- f) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção, aquisição e conservação de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde relacionados com a sua área profissional;
- g) Assumir a responsabilidade técnica pela gestão de bancos celulares, amostras biológicas, ADN e respetivas bases de dados relacionadas com a sua área profissional;
- h) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção e conservação de dispositivos médicos in vivo e in vitro, equipamentos e sua correta conservação;
- i) Emitir pareceres técnico -científicos;
- j) Substituir o farmacêutico assessor sénior nas suas ausências e impedimentos
Em algumas oportunidades:
Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Candidaturas:
Poderá consultar toda a informação na BEP (Bolsa de emprego público) pesquisando por "Hospital" na mesma.