Escolas Públicas e Privadas: Procuram-se colaboradores (5h/dia das 14h às 19h - 2ª a 6ª em algumas oportunidades)

Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).



O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado através do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O sistema de educação público é o mais usado e melhor implementado, existindo também escolas privadas em todos os níveis de educação.




Oferecem em algumas das vagas:

  • 5h/dia das 14h às 19h - 2ª a 6ª
  • Integração em equipa dinâmica e motivada;
  • Bom ambiente de trabalho;


Perfil para algumas das vagas:

  • Experiência na função (será considerado uma mais-valia)
  • Boa capacidade de trabalhar em equipa
  • Gosto pelo trabalho com crianças;
  • Disponibilidade imediata.


Funções a exercer em algumas das vagas em escolas privadas (9º ano a 12º ano):

  • Execução dos serviços de limpeza dos diversos ambientes da escola: salas de aula, gabinetes, refeitório, casas de banho, ginásio e corredores.
  • Acolhimento das crianças;
  • Apoio na supervisão das crianças no recreio;

Funções geralmente a exercer em alguns dos procedimentos públicos:

  • Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
  • Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
  • Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
  • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
  • Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Em algumas vagas onde se requer licenciatura:

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

  • Reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área

Candidaturas:
  • Poderá consultar as oportunidades para escolas públicas na Bolsa de emprego Público, para escolas privadas numa escola privada a recrutar perto de si, ou alternativamente por ambas em  pesquisando por "escola".






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