Escolas: Continuam a procurar colaboradores do 9º ano a ensino superior

Em alguns concursos ou oportunidades que se encontram disponíveis, exigem a escolaridade mínima obrigatória, sendo que esta pode ser o 12.º ano, enquanto que para outros a conclusão de um curso superior é exigida.



Descrição sumária da atividade em algumas vagas na área:
  • Tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
  • exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família;
  • Presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
  • Acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades;
  • Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula;
  • Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;
  • Zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.


Funções geralmente a exercer em alguns dos procedimentos públicos nesta área:
  • Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
  • Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
  • Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
  • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
  • Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem como objetivo garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação (ME). É ainda da sua responsabilidade a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão. Poderá consultar as oportunidades na BEP, numa escola a recrutar perto de si, ou aqui.






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