Procedimentos em aberto para exercer funções na categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização.
De um modo geral, cabe ao Fiscal fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, feiras e mercados, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transportes, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Emite informações; autos; notificações ou comunicações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica..
Caracterização do Posto de Trabalho na área:
- Fiscalizar e acompanhar no local, assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, informar sobre as irregularidades verificadas, prevenir riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens, garantir o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas
- Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;
- Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território;
- Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;
- Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades doserviço, desde que devidamente habilitado para o efeito.
Candidaturas:
- Todas as informações e métodos de candidatura poderão ser consultados na Bolsa de Emprego Público, (BEP) pesquisando por "Fiscal" no campo de pesquisa, ou alternativamente aqui.
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.9.1 – Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com X o quadrado a isso destinado.Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n. º 1, do artigo 86.º, da LGTFP.