Câmaras Municipais: Novos procedimentos em aberto para a carreira de Fiscal (12º Ano de escolaridade )

Procedimentos em aberto para exercer funções na categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização.


De um modo geral, cabe ao Fiscal fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, feiras e mercados, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transportes, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Emite informações; autos; notificações ou comunicações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.. 


Caracterização do Posto de Trabalho na área:

  • Fiscalizar e acompanhar no local, assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, informar sobre as irregularidades verificadas, prevenir riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens, garantir o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas

 

  • Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;

 

  • Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território;

 

  • Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;

 

  • Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades doserviço, desde que devidamente habilitado para o efeito. 

 

Candidaturas:

  • Todas as informações e métodos de candidatura poderão ser consultados na Bolsa de Emprego Público, (BEP) pesquisando por "Fiscal" no campo de pesquisa, ou alternativamente aqui.

A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, ou seja:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com X o quadrado a isso destinado.
Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n. º 1, do artigo 86.º, da LGTFP. 






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