Câmaras Municipais: Mais de 150 procedimentos em aberto (4º Ano de escolaridade a Ensino Superior)

São várias os concursos em aberto, em diversas áreas, para Câmaras Municipais um pouco por todo o país!


A câmara municipal constitui, em sentido restrito o órgão executivo de cada um dos municípios de Portugal e em sentido lato o conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal. Por extensão, o termo "câmara municipal" é também usado frequentemente para designar o edifício sede de um município, como alternativa à sua designação oficial mais comum que é a de "paços do concelho".

Funções a exercer em alguns dos procedimentos:

  • Trabalho de equipa e cooperação; 
  • Adaptação e melhoria contínua; 
  • Otimização de recursos; 
  • Orientação para a segurança.
  • Montagem, desmontagem de sistemas de iluminação e som. Manutenção de equipamentos. Apoio Administrativo e logístico à realização de atividades, atividades descentralizadas e outras. 
  • Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
  • Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. 
  • Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 
  • Pretende-se ainda que o candidato execute trabalhos de conservação de pavimentos, de manutenção e reparação de edifícios Municipais, de sinalização de trânsito e outros equipamentos públicos, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações.


Caracterização do Posto de Trabalho em algumas oportunidades onde Licenciatura é um dos requisitos:

As funções constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional.
  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamente e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado nomeadamente: Elaborar informações técnicas de gestão urbanística; 
  • Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; 
  • Participar em vistorias para efeitos de eventual emissão de licenças de utilização, bem como em vistorias nos termos do disposto nos artigos 89.º e 90.º do RJUE; 
  • Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de edifícios municipais; Fiscalizar e realizar a direção de fiscalização de obras ou a gestão de contratos ao abrigo do artigo 290º-A do código dos contratos públicos; 
  • Realizar vistorias técnicas; 
  • Preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração dos elementos técnicos do programa de concurso e caderno de encargos.
  • A descrição das funções em referência, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º1 do artigo 81º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Outras informações:

Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 

 

Candidaturas:

  • As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.
  • Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem vários processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país! 
  • Ou alternativamente aqui.

A Constituição da República Portuguesa de 1976, mantém as câmaras municipais (inclusive as de Lisboa e Porto) como órgãos executivos dos municípios, passando o órgão deliberativo a ser a assembleia municipal.







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