A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, e neste momento encontra-se com procedimentos de mobilidade em aberto.
Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspeção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro. Poderá consultar os procedimentos de mobilidade interna no site oficial da ACT ou na BEP, ou alternativamente aqui.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que se, caracterizam por:
• Instrução de processos de contraordenações laborais – Cooperação com os Inspetores do Trabalho no âmbito de pedidos de intervenção inspetiva e instrução de processos de natureza contraordenacional; Realização de atos instrutórios como inquirição de testemunhas e audições de entidades empregadoras arguidas; Elaboração de pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão; Registo de autos de contraordenações; Preparação e envio de processos de execução e impugnação judicial para o Tribunal do Trabalho;• Prestação de informações ao público no âmbito das competências da ACT, seja sob a forma de atendimento presencial, telefónico ou escrita;• Desenvolvimento de ações de informação e sensibilização – participação em wokshop’s, seminários e outros eventos com vista a promover o esclarecimento dos trabalhadores, empregadores e da sociedade em geral sobre legislação laboral.
Segundo o art.º 3.º do Decreto Lei supra citado a ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral (Código do Trabalho), no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Resumidamente, à ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde no trabalho para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores público e privado.