PSP: Novo concurso de admissão em aberto!

Está aberto o concurso de admissão ao curso de formação de agentes da PSP! A PSP é uma das duas forças nacionais em Portugal, com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos.  



A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. No entanto, estas polícias dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades.
Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que englobam diversas esquadras.
A esquadra é a unidade básica da PSP, sendo comandada por um oficial ou, em substituição, por um chefe, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria. Poderá consultar toda a informação no site oficial de recrutamento da PSP.


Requisitos:
Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFO) / Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais (CMICP).

  • CFO- Ser cidadão português ;
  • CFO- Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2022), ou seja, nascidos até ao ano 2002 inclusive;
  • CFO- Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
  • CFO- Ser titular de um ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concrso(cfr. Art. 3.º, n.º 1, al. D) da Portaria n.º 230/2010);
  • CFO-Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento
  • do concurso (cfr.Art. 3.º, n.º 1, al. E) da Portaria nº 230/20);-prova ingresso de Português e obtido classificação igual ou superior a 100 pts (10 valores);
  • CFO- Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
  • CFO- Condições Especiais de Admissão (aplicáveis apenas para elementos da Classe de Agentes e de Chefes da PSP):
  • CFO- 2 (dois) anos de serviço efetivo após ingresso na respetiva carreira, até 31 de Agosto, do ano em que se realiza o concurso (2022). O tempo de curso de Formação conta para os 2 anos.
  • Contabiliza-se desde a data da incorporação no CFA-Curso de Formação de Agentes/EPP.
  • CFO-Completem 35 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2022), ou seja, nascidos até 1987.
  • Nota: Quota de reserva de até 30% do nº total de vagas”(art.122.º DL n.º 243/2015) para candidatos que já são polícias.


Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP (CFA/CFM).

  • CFA-Ter nacionalidade portuguesa;
  • CFA-Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
  • CFA-Não ter mais de 30 anos de idade, à data da abertura do concurso;
  • CFA-Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico;
  • CFA -Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
  • CFA -Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • CFA -Estar habilitado ou estar a frequentar o 12º ano de escolaridade ou equivalente;
  • CFA -Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
  • CFA -Ter bom comportamento moral e civil;
  • CFA -Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA, ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
  • CFA -Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
  • CFA -Ter cumprido os deveres militares;
  • CFA -No caso de ter cumprido, ou estar a cumprir, o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
  • CFA -Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
  • CFA - Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato,regime de contrato especial ou voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido á idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com o artigo
  • 36º. Decreto-Lei nº.76/2018, de 11 de outubro;






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