Procuram-se colaboradores em várias áreas no Ministério das Finanças

Vários procedimentos concursais encontram-se neste momento em aberto para cargos no Ministério das Finanças.



O Ministério das Finanças tem a sua origem nas vedorias da Fazenda criadas no século XIV para gerirem os assuntos financeiros do Estado. A partir 1584, as vedorias são substituídas pelo Conselho do Tribunal da Fazenda. Em 1761, é criado o Erário Régio que se transforma no departamento central de finanças do Estado, sendo extinto o Conselho da Fazenda.


Em 1788, é criado o moderno Ministério das Finanças, sendo então denominado Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. A partir de 1849 passa a designar-se Ministério dos Negócios da Fazenda ou simplesmente Ministério da Fazenda.


Caracterização do Posto de Trabalho em alguns dos procedimentos:
  • Desempenho de funções com grau de complexidade funcional 3, correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ou à carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, conforme definido no Anexo II ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, com enquadramento nas competências da Divisão de Análise e Acompanhamento da Direção de Serviços de Participações do Estado da DGTF, designadamente o acompanhamento da situação económica e financeira de empresas e a análise e gestão de informação respeitante ao Setor Empresarial do Estado.
  • Efetuar estudos relacionados com a atualização do valor patrimonial tributário dos prédios e a realização de avaliações de prédios urbanos e rústicos;
  • Estudar e propor medidas de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos relacionados com as avaliações;
  • Sistematizar as decisões administrativas e elaborar instruções visando uniformizar os procedimentos dos serviços;
  • Coordenar a atividade das comissões de avaliação e peritos avaliadores, prestando-lhes o apoio técnico necessário e realizar inquéritos aos respetivos procedimentos;
  • Fazer o planeamento, o acompanhamento e o controlo das avaliações;
  • Conceber e atualizar os suportes de informação;
  • Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
  • Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos sempre que tal lhe seja solicitado;
  • Acompanhamento dos desenvolvimentos na área dos serviços financeiros (setor bancário e segurador, mercados de valores mobiliários e derivados, fundos de investimento e pensões, pagamentos, etc.), nomeadamente: (i) preparação da participação do Ministério das Finanças em reuniões da UE, incluindo reuniões de negociação de propostas legislativas; (ii) análise de anteprojetos legislativos, incluindo no contexto da transposição de legislação da UE; (iii) representação do Ministério das Finanças em reuniões nacionais e internacionais.
Candidaturas:
  • Poderá consultar todas as informações respetivas às mesmas na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.

Em 1910, o departamento muda a sua denominação para Ministério das Finanças

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, nos artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro considerando os despachos autorizadores do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 3 de dezembro de 2021, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais de 13 de dezembro de 2021 e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 17 de dezembro de 2021, torna-se público que, por despacho de 1 de fevereiro de 2022, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para preenchimento de cento e oitenta (180) postos de trabalho, distribuídos por duas referências na categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 






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