A junta de freguesia é o órgão executivo de cada uma das freguesias de Portugal, criado em 1832, aquando da criação da paróquia ou freguesia como unidade administrativa, designando-se, então junta de paróquia. Em 1916 passou a ter a atual designação de Junta de Freguesia.
Ofertas em algumas vagas na área:
- Contrato de trabalho;
- Vencimento compatível com a função + horas nocturnas + Subsídio de Alimentação
- Subsídios de férias e natal
Algumas das funções a exercer na área:
- Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
- Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento;
- Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
- Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
- Exercer funções de natureza executiva;
- Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos;
- Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;
- Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente;
- Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo.
Candidaturas:
- As ofertas e métodos de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar os mesmos aqui.
Requisitos para algumas vagas na área:
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
Cada junta de freguesia é constituída por um presidente e por vários vogais. Torna-se, automaticamente, presidente da junta, o cabeça da lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia. Os vogais da junta são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus próprios membros propostos pelo presidente da junta. No caso das freguesias com menos de 150 eleitores - que não têm assembleia de freguesia -, os vogais são eleitos pelo plenário dos eleitores (democracia directa).