São várias os procedimentos em aberto, em diversas áreas, para Câmaras Municipais, Juntas de Freguesias e Universidades, um pouco por todo o país!
Funções a exercer em alguns dos procedimentos:- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
- Pretende-se ainda que o candidato execute trabalhos de conservação de pavimentos, de manutenção e reparação de edifícios Municipais, de sinalização de trânsito e outros equipamentos públicos, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações.
Habilitações literárias exigidas em alguns procedimentos e outras informações:
Funções a exercer em alguns dos procedimentos:
- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
- Pretende-se ainda que o candidato execute trabalhos de conservação de pavimentos, de manutenção e reparação de edifícios Municipais, de sinalização de trânsito e outros equipamentos públicos, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações.
Habilitações literárias exigidas em alguns procedimentos e outras informações:
Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Candidaturas:
As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.
Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem vários processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país!
Âmbito do recrutamento:
Candidaturas:
As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.
Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem vários processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país!
Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município.
Nível habilitacional exigido :
Nível habilitacional exigido :
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.