A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspeção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro. Poderá consultar os procedimentos no site oficial da ACT, na BEP, ou aqui.
Segundo o art.º 3.º do Decreto Lei supra citado a ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral (Código do Trabalho), no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Funções a exercer na área:
Rececionar, distribuir e registar documentos;Assegurar o registo diário da correspondência e seu encaminhamento para os respetivos destinatários em função da prioridade;Realizar o atendimento seja sob a forma presencial, escrita ou telefónica, aos utilizadores externos que recorrem a esta entidade tal como proceder ao seu encaminhamento;Proceder à reprografia documental;Zelar pela organização, manutenção e higienização das instalações e o seu economato.Desenvolvimento de funções técnicas nas áreas de informação ao público, inspetiva, de contraordenações laborais e de autorização administrativa, bem como das necessárias tarefas administrativas de suporte.Apoio ao serviço informativo (telefónico, presencial, escrito); apoio técnico e administrativo na instrução de processos de contraordenação laboral; apoio à atividade inspetiva, elaboração de propostas de decisão em processos de autorização administrativa da competência da ACT.
Requisitos geralmente encontrados neste tipo de procedimentos:
- 9º ano, 12º ano, ou ensino superior (dependendo das vagas)- Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando atualmente a carreira/categoria de assistente técnico (dependendo das vagas);
- Conhecimentos sobre gestão de recursos humanos na administração pública (dependendo das vagas);- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (dependendo das vagas).
Resumidamente, à ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde no trabalho para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores público e privado.