Diário da República: Dezenas de procedimentos concursais em aberto para cargos na função pública

Abertura de Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a ocupação de vários postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional e outras, constituindo celebração de contrato de trabalho em funções públicas.




O Diário da República é disponibilizado no sítio na Internet gerido pela INCM, que compreende:

  • Uma ferramenta de consulta atualizada do texto consolidado, sem valor legal, da legislação relevante do ordenamento jurídico;
  • Uma ferramenta de consulta de um tradutor jurídico de termos;
  • Uma ferramenta de pesquisa, através de descritores de termos, de atos que careçam de publicação no Diário da República;
  • Informação jurídica devidamente tratada e sistematizada;
  • Interligação com bases setoriais de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário, orientações administrativas e doutrina;
  • O envio gratuito para o correio eletrónico dos respetivos subscritores desse serviço dos índices da 1.ª e 2.ª série do Diário da República;
  • Funcionalidades de acesso para cidadãos com necessidades especiais;
  • A identificação de todos os sítios na Internet destinados à publicitação oficial setorial ou especializada de determinadas categorias de atos sujeitos a divulgação obrigatória;
  • Repositório de legislação régia;
  • Mecanismos de identificação de legislação de acordo com o sistema europeu de identificação de legislação («ELI — European Legislation Identifier»).
  • Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de Estados-Membros da União Europeia;
  • Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de outros Estados;
  • Calendário com informação sobre atos publicados;
  • Divulgação de códigos e outros livros editados pela INCM.


Funções comuns a exercer em algumas das oportunidades na função pública:
  • Assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; Trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Condução e manutenção de viaturas ligeiras, Tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos; Aparelhar pedras em grosso; Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples e serviços diversos do cemitério da freguesia, nomeadamente aqueles que se referem com a inumação, exumação, transladação, limpeza de espaços, limpeza e deservagem do cemitério; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

  • Assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à limpeza e conservação dos espaços verdes da Freguesia; executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão. 

 

Nível habilitacional: 

De acordo com a idade do candidato, escolaridade obrigatória (4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981). 


Requisitos gerais - Para algumas das oportunidades:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Poderá consultar a lista com os procedimentos mais relevantes em aberto aqui







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