Abertura de concurso para provimento do cargo de direção intermédia de 2º grau
A ASAE apresenta como missão - a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos sectores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo de ligação com as congéneres europeias e internacionais, o que denota um escopo muito alargado de atividade, mas sem dúvida central na economia nacional. Deste modo e por essa razão ambiciona e, certamente é, uma entidade de referência, na proteção da livre concorrência, na defesa dos consumidores e da saúde pública, tendo-se assim afirmado ao longo da sua existência, precisamente com mais de uma década de vida, pois remonta a novembro de 2005 a sua constituição.
Importa contudo ler e interpretar de forma atual a missão do organismo, pois a natural dinâmica dos mercados e da conjuntura económica traz novos condicionalismos e desafios, designadamente o e-commerce, o qual implica a rutura com a tradicional territorialidade da ação inspetiva, bem como a problemática da autenticidade alimentar, realidade próxima da fraude alimentar, matéria em primeira linha económica, mas com expressão em bens alimentares, podendo implicar questões de segurança alimentar e deste modo exemplificar a melhor síntese da missão da ASAE, enquanto garante da segurança alimentar e económica. Poderá consultar as vagas aqui.
- Chefe de Divisão do Gabinete de Relações Internacionais da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- Competências previstas nas alíneas a) a e) do nº 1 Anexo ao Despacho nº 1870/2014, de 6 de fevereiro, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
- Competências previstas nas alíneas a) a e) do nº 1 do Anexo ao Despacho nº 1870/2014, de 6 de fevereiro, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- Os constantes do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- Licenciatura adequada, preferencialmente Licenciatura em Relações Internacionais
a) Experiência profissional na área funcional do cargo a prover;
b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes;c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;d) Visão estratégica e orientação para os resultados;e) Capacidade de direção, resolução de problemas e tomada de decisão;f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação, inovação e abertura à mudança e a novos desafios;g) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos.