Novas vagas para a cargos de direção na função publica

O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.



 Identificação dos cargos de direção a ocupar

  • Diretor-Geral da Direção-Geral das Artes (cargo de direção superior de 1.º grau).
  • Subdiretor-Geral da Direção-Geral das Artes (cargo de direção superior de 2.º grau).


Organismo

  • Direção-Geral das Artes.


Atribuições e competências

  • As previstas nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugados com as atribuições e competências específicas previstas no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Orgânica da Direção-Geral das Artes, aprovada pelo Decreto-Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março.


Área de formação preferencial ao perfil

  • Licenciatura em Gestão, Ciências da Comunicação, Línguas, Literaturas, Economia, Direito, História e Estudos Artísticos.


Área de especialização preferencial ao perfil

  • Especialização na área da Cultura, com enfoque no domínio das artes.
  • Gestão cultural com especialização no domínio das artes.


Experiência profissional preferencial

  • Experiência comprovada nas seguintes áreas:
  • Gestão e coordenação de recursos humanos e financeiros;
  • Gestão de projetos artístico-culturais, nos domínios nacional e internacional;
  • Implementação e desenvolvimento cultural.
  • Conhecimento aprofundado do domínio cultural e sua implantação territorial.
  • Experiência comprovada na área do direito administrativo, incluindo a área da contratação pública e do regime substantivo dos contratos públicos;
  • Experiência em gestão e coordenação de recursos humanos e financeiros.
  • Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
  • Outros fatores preferenciais
  • Percurso comprovado em gestão, programação, produção, mediação, investigação, direção e formação nas áreas das políticas e práticas culturais, com incidência nas artes.
Poderá consultar os procedimentos concursais aqui,






Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.