Ministério da Justiça abriu recrutamento aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

Ministério da Justiça abriu recrutamento aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.



O Ministério da Justiça (MJ) é um departamento do Governo de Portugal, responsável pela gestão dos assuntos respeitantes ao Sistema Judicial Português. Ao contrário da maioria dos outros departamentos governamentais, o poder executivo do ministério é limitado devido à independência do Poder Judicial. O Ministério da Justiça limita-se, na maioria dos casos a dar apoio administrativo, legislativo e financeiro ao Sistema Judicial, ficando a execução das actividades operacionais dos seus organismos sob a responsabilidade do Poder Judicial. Um exemplo claro disto é a Polícia Judiciária, dependente em termos administrativos, financeiros e organizacionais do Ministério da Justiça, mas cuja actividade operacional é executada sob a direcção e coordenação do Ministério Público.

- Atribuições e competências

As competências previstas para o pessoal dirigente nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, assim como as atribuições e competências aludidas nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

  • Assegurar o serviço de consultoria jurídica e apoio aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Justiça (MJ);
  • Assegurar o acompanhamento de outros assuntos jurídicos atinentes ao MJ em matérias relacionadas com o funcionamento dos tribunais;
  • Acompanhar, no âmbito do MJ, as políticas de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
  • Assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços;
  • Colaborar na definição da política de organização e participar nos respetivos projetos desenvolvidos no âmbito do MJ.

Principais responsabilidades e funções:

  • Assegurar a elaboração e execução dos planos de ação de curto e médio prazo, com o objetivo da prossecução das orientações estratégicas definidas pelo membro do Governo da área da Justiça relativas às áreas de atuação da Secretaria-Geral;
  • Promover a execução das orientações estratégicas emanadas pelo membro do Governo da área da Justiça relativas às áreas de atuação da Secretaria-Geral;
  • Assegurar os atos necessários ao normal funcionamento da Secretaria-Geral;
  • Dirigir e coordenar, de modo eficaz e eficiente, a ação da Secretaria-Geral tendo em vista alcançar os objetivos definidos no plano de ação, considerando os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, bem como monitorizar e avaliar os resultados da ação da Secretaria-Geral, responsabilizando-se por estes;
  • Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

- Área de formação preferencial ao perfil

  • Licenciatura em Direito;
  • Licenciatura em Gestão.

- Área de especialização preferencial ao perfil

  • Formação específica em Gestão Pública.

- Experiência profissional preferencial

  • Experiência em cargos de direção e chefia no âmbito do Ministério da Justiça;
  • Conhecimento aprofundado do setor da Justiça e da legislação que lhe é aplicável, valorizando--se igualmente o conhecimento dos serviços e organismos que integram o Ministério da Justiça.

- Outros fatores preferenciais

  • Formular planos de ação alinhados com as opções estratégicas definidas pelo membro do governo da área da Justiça, considerando as áreas de atuação da Secretaria-Geral e a sua relação com os demais serviços e organismos do MJ;
  • Orientação da gestão em função dos objetivos traçados, de definição de prioridades e de resolução de problemas;
  • Liderança, organização e coordenação;
  • Negociação e resolução de conflitos;
  • Comunicação, interna e externa;
  • Rigor e sentido institucional;
  • Sentido de responsabilidade.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

- O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

- As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, manifestada em 8 de março de 2021, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Secretário-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase doprocedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.








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