Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho autorizado pela Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, de 9 de fevereiro de 2021, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 92º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do nº 2 do artigo 38º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2ª série do diário da república de 14 de junho, do conselho técnico-científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, em deliberação de 12 de outubro de 2020 e 5 de fevereiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Coordenador, na área disciplinar de Marketing do Departamento de Turismo e Marketing da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Requisitos de admissão:
- Ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos na área para que é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio;
- Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
- Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.