Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte está a recrutar para 52 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas

Procedimento concursal comum para ocupação de 52 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.


1- Nos termos do Despacho n.º 9656/2020, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, tornou-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E.P.E., de 26 de novembro de 2020, Registada na Ata n.º 59/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso em Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 52 postos de trabalho, para a categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar Universitário, para ocupação dos seguintes postos de trabalho nas diferentes áreas:

Referência a) – Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Análises Clínicas e Saúde Pública – 10 postos de trabalho;

Referência b) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica – 2 postos de trabalho;

Referência c) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Audiologia - 1 posto de trabalho;

Referência d) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Cardiopneumologia - 9 postos de trabalho;

Referência e) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Dietética e Nutrição - 3 postos de trabalho;

Referência f) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Farmácia - 4 postos de trabalho;

Referência g) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Fisioterapia - 5 postos de trabalho;

Referência h) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Neurofisiologia - 1 posto de trabalho;

Referência i) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Ortóptica - 1 posto de trabalho;

Referência j) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Radiologia – 11 postos de trabalho;

Referência k) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Radioterapia – 3 postos de trabalho;

Referência l) - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Terapia da Fala – 1 posto de trabalho;

Referência m) – Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Terapia Ocupacional – 1 posto de trabalho.

2- Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria n.º 154/2020, do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, do Decreto- Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto e de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, adiante designado (ACT), Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei nº 25/2019, de 11 de fevereiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.

3- Requisito de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, no âmbito da correspondente profissão que cumulativamente detenham:

a) Possuir, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo (caso se aplique o sistema de avaliação);

b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previsto no art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente a posse de cédula profissional válida.

c) Podem candidatar-se ao procedimento concursal todos os profissionais detentores de contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho sem termo que reúnam os requisitos de admissão com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

4- Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5- Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 3 até à data limite de apresentação da candidatura.

O requisito previsto na alínea a) do n.º 3 é contabilizado nos termos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.

6- Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, sejam detentores dos requisitos de admissão. Face ao residual mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E.P.E., só podem ser promovidos os profissionais que a ele pertencem, uma vez que que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, esses mapas se mantém exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores que o integram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pessoal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguirem quando vagarem da base para o topo.

No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho. Poderá consultar mais informações nesta página.







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