A Segurança Social Portuguesa constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal.
A Segurança Social é deduzida parte de todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.
Caracterização dos Postos de Trabalho nas áreas pertinentes à atividade efetuada pela Segurança Social:
- Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, onde se inclui, também, funções de atendimento, com prestação de informações, orientação e encaminhamento ao público, agindo como facilitador da relação do cidadão-cliente com o sistema de Segurança Social; disponibilização, com rigor e objetividade, das informações que se revelem necessárias e adequadas às questões suscitadas; realização das funções de acordo com as exigências, critérios, padrões e prazos pré estabelecidos.
- Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- Efetuar os registos financeiros e contabilísticos de todas as operações no âmbito das despesas inerentes à execução da candidatura PRR;
- Controlar a gestão financeira e patrimonial dos investimentos realizados no âmbito do PRR, garantindo a contabilização de todas as operações relativas aos mesmos;
- Elaborar relatórios periódicos de apoio à gestão, bem como a gestão do património e a atualização permanente do inventário.
- Efetuar o controlo da execução dos fundos PRR e o respetivo reporte, produzindo elementos de informação de apoio à tomada de decisão.
- Gestão Orçamental
- Acompanhar a gestão orçamental, dos fundos PRR.
- Acompanhar a execução do Investimento TD- C17-i03.02 “TRANSIÇÃO DIGITAL DA SEGURANÇA SOCIAL”.
Como se candidatar:
- As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP (Bolsa de Emprego Público) assim que ditos procedimentos sejam abertos. Poderá também encontrar uma lista atualizada com todos os procedimentos de momento em aberto no site oficial da Segurança Social.
O primeiro sistema de segurança social em Portugal, assim como um modelo global de protecção laboral e de previdência social, foi criada por António de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Frédéric Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático.