A ERSE pretende recrutar, através de contrato individual trabalho.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio. A ERSE rege-se pelos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem por finalidade a regulação, em todo o território nacional, dos setores da eletricidade, do gás natural e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
A ERSE é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio.
Tem a natureza de entidade administrativa independente.
A ERSE rege-se pelo disposto no regime de enquadramento das entidades reguladoras, na legislação setorial, nos seus Estatutos, nos seus regulamentos internos e, supletivamente, no que respeita à sua gestão financeira e patrimonial, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.
A ERSE goza de independência orgânica, funcional e técnica, não estando sujeita a superintendência ou a tutela governamental.
A ERSE tem poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
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