O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
Identificação dos cargos de direção a ocupar
- Diretor-Geral da Direção-Geral das Artes (cargo de direção superior de 1.º grau).
- Subdiretor-Geral da Direção-Geral das Artes (cargo de direção superior de 2.º grau).
Organismo
- Direção-Geral das Artes.
Atribuições e competências
- As previstas nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugados com as atribuições e competências específicas previstas no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Orgânica da Direção-Geral das Artes, aprovada pelo Decreto-Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março.
Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura em Gestão, Ciências da Comunicação, Línguas, Literaturas, Economia, Direito, História e Estudos Artísticos.
Área de especialização preferencial ao perfil
- Especialização na área da Cultura, com enfoque no domínio das artes.
- Gestão cultural com especialização no domínio das artes.
Experiência profissional preferencial
- Experiência comprovada nas seguintes áreas:
- Gestão e coordenação de recursos humanos e financeiros;
- Gestão de projetos artístico-culturais, nos domínios nacional e internacional;
- Implementação e desenvolvimento cultural.
- Conhecimento aprofundado do domínio cultural e sua implantação territorial.
- Experiência comprovada na área do direito administrativo, incluindo a área da contratação pública e do regime substantivo dos contratos públicos;
- Experiência em gestão e coordenação de recursos humanos e financeiros.
- Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
- Outros fatores preferenciais
- Percurso comprovado em gestão, programação, produção, mediação, investigação, direção e formação nas áreas das políticas e práticas culturais, com incidência nas artes.
Poderá consultar os procedimentos concursais aqui,