A ESFA é um organismo da União Europeia que visa fornecer à Comissão Europeia e ao público pareceres científicos independentes sobre a segurança alimentar.
O trabalho da EFSA cobre todas as questões com impacto direto ou indireto na segurança dos alimentos para consumo humano e animal, incluindo a saúde e o bem-estar animal, a proteção e a saúde das plantas e nutrição. A EFSA apoia a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE na tomada de decisões de gestão de risco eficazes que garantam a proteção da saúde dos consumidores europeus e a segurança da cadeia alimentar humana e animal. A EFSA também comunica o público de forma aberta e transparente sobre todos os assuntos da sua competência.
O Conselho de Administração define o orçamento, aprova os programas de trabalho e é responsável por garantir que a EFSA coopere com êxito com organizações parceiras dentro e fora da UE. É composto por 14 membros nomeados pelo Conselho da União Europeia em consulta com o Parlamento Europeu a partir de uma lista elaborada pela Comissão Europeia, mais um representante da Comissão Europeia.
O Diretor Executivo é o representante legal da EFSA e é responsável pela administração quotidiana, elaboração e implementação de programas de trabalho e implementação de outras decisões adotadas pelo Conselho de Administração. Eles são nomeados pelo Conselho de Administração.
O Fórum Consultivo aconselha o Diretor Executivo, em particular na elaboração de uma proposta para os programas de trabalho da EFSA. É composto por representantes dos organismos nacionais responsáveis pela avaliação dos riscos nos Estados-Membros, com observadores da Noruega, Islândia, Suíça e da Comissão Europeia.
O Comité Científico e os seus Painéis Científicos fornecem pareceres e conselhos científicos, cada um dentro da sua esfera de competência, e são compostos por peritos científicos independentes. O número e os nomes dos Painéis Científicos são adaptados à luz do desenvolvimento técnico e científico da Comissão Europeia a pedido da EFSA. Os peritos científicos independentes são nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Diretor Executivo para mandatos de três anos.
Poderá consultar as vagas aqui.