Procedimento Concursal Comum - Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
A Segurança Social Portuguesa, que constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Assim é deduzida parte de todos rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.
Identificacao e caraterizacao dos postos de trabalho a ocupar:
- 28 postos de trabalho para candidatos licenciados em serviço social, politica social ou trabalho social, sendo que as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das atribuições e competências dos vários serviços deste instituto na região autónoma da madeira, constantes nos estatutos do issm, ip-ram, aprovados pela portaria n. O 17/2017, de 23 de janeiro, publicada no joram, n. O 15, i serie, de 23 de janeiro de 2017.
- 4 postos de trabalho para candidatos licenciados em psicologia, sendo que as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das atribuições e competências dos varios serviços deste instituto na região autónoma da madeira, constantes nos estatutos do issm, ip- -ram, aprovados pela portaria n. O 17/2017, de 23 de janeiro, publicada no joram, n. O 15, i serie, de 23 de janeiro de 2017.
- 2 postos de trabalho para candidatos licenciados em sociologia, sendo que as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das atribuições e competências dos vários serviços deste instituto na região autónoma da madeira, constantes nos estatutos do issm, ip-ram, aprovados pela portaria n. O 17/2017, de 23 de janeiro, publicada no joram, n. O 15, i serie, de 23 de janeiro de 2017. 5.2.
Conteúdo funcional:
- Exercício de grau de complexidade 3 com conteúdo inerente ao descrito para a carreira e categoria de técnico superior, conforme previsto no anexo a ltfp.
- Posição remuneratória de referencia:
- O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria e objeto de negociação que terá lugar imediatamente apos o termo do procedimento concursal, tendo por base a 2.
- A posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, nos termos do anexo i do decreto regulamentar n. O 14/2008, de 31 de julho, conjugado com a portaria n. O 1553-c/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos de decreto lei n. O 10/2021, de 01 de fevereiro, observando o disposto no artigo 38. O da ltfp e no artigo 49. O do decreto legislativo regional n. O 18/2020/m, de 31 de dezembro.
Requisitos de admissão:
- Os candidatos devem reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17. O da ltfp, a saber:
- a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
- d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
O nível habilitacional exigido e a licenciatura ou curso que lhe seja equiparado, por tratar-se do exercício de funções com o grau de complexidade 3, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
Poderá consultar os procedimentos concursais aqui.