O ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., é um organismo da administração indireta do Estado Português com a missão de contribuir para a valorização e conservação dos aspectos relativos aos recursos florestais e à Natureza e Biodiversidade em Portugal.
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Está investido nas funções de autoridade florestal nacional e de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, sendo tutelado pelos ministérios do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Resultou da fusão, em 2012, da Autoridade Florestal Nacional (AFN) com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., bem como da integração do Fundo Florestal Permanente.
Entre as suas atribuições contam-se a gestão das áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (Continente), das matas nacionais e dos perímetros florestais, da execução das políticas nacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, das florestas, da caça, da pesca nas águas interiores e do combate à desertificação, aplicando em Portugal diversa legislação comunitária e acordos e convenções internacionais no âmbito das florestas e da conservação da natureza.
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 8 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso integral na BEP - Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.
A contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi autorizada através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021. Poderá consultar o procedimento na BEP ou aqui.
Caraterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente:
a) Apoio na elaboração e preparação de avisos/normativos/procedimentos;b) Condução técnico-administrativa das candidaturas/protocolos apresentados ao abrigo do PRR;c) Efetuar o controlo da execução dos fundos PRR e o respetivo reporte, produzindo elementos de informação de apoio à tomada de decisão;d) Organização e submissão dos pedidos de adiantamento e de reembolso;e) Acompanhamento da gestão orçamental, dos fundos PRR;f) Verificação física no local;g) Elaboração de pareceres de suporte à decisão.