A Segurança Social Portuguesa, que constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal.
A Segurança Social pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Assim é deduzida parte de todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.
O primeiro sistema de segurança social em Portugal, assim como um modelo global de protecção laboral e de previdência social, foi criada por António de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Frédéric Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático.
A Segurança Social é administrada pelo Estado, sob a tutela de um ministério cuja designação oficial tem vindo a variar de governo para governo (desde 2015, designa-se "Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social"), ou alternativamente aqui.
Funções possivelmente a exercer em alguns cargos na Segurança Social:
- Elaboração de procedimentos contabilísticos a aplicar em todas as Instituições da Segurança Social em resultado de várias ocorrências, tendo em vista a promoção da normalização contabilística;
- Elaborar a Conta da Segurança Social, incluindo entre outras atividades, análise de conformidade dos valores registados no sistema informático, preparação da consolidação da conta, recolha e validação da informação financeira enviada pelas entidades consolidantes, operações de agregação patrimonial, orçamental, consolidação e controlo, bem como elaboração do relatório anual que integra a Conta da Segurança Social;
- Preparar respostas a questões colocadas por Órgãos de Controlo e Supervisão, tais como o Tribunal de Contas, Direção Geral do Orçamento, Inspeção Geral das Finanças, entre outras;
- Realizar outros estudos e pareceres;
- Validar e controlar os Mapas de pagamentos em atraso das Instituições de Segurança Social e garantir a sua entrega à Direção Geral do Orçamento, assim como os registos dos compromissos plurianuais das Instituições de Segurança Social no SCEP;
- Analisar os registos em SIF das operações contabilísticas, avaliando a fiabilidade e coerência;
- Propor desenvolvimentos que conduzem a uma melhor e mais eficiente utilização do SIF.