São várias as ofertas de emprego, em diversas áreas, para trabalhar em escolas um pouco por todo o país!
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a DGE tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Podes consultar a lista de vagas aqui.
Em algumas das oportunidades, os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional tal como descrito no Anexo referido no n° 2 do artigo 88.° da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de assistente operacional, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saidas da escola;b) Prestar informações utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas receber e transmitir mensagens;c) Providenciar a limpeza arrumação conservação e boa utilização das instalações bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;j) Apoiar alunos com necessidades especificas.