Procedimento concursal comum para o preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
A Polícia Judiciária (PJ) é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira. A Polícia Judiciária portuguesa está integrada no Ministério da Justiça, atuando sob orientação do Ministério Público.
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, entre outras, efetuar tarefas no interior e exterior, relacionadas com o expediente geral, rececionar correspondência, encaminhando-a para os respetivos serviços e destinatários, proceder à expedição e entrega de material de economato.
Requisitos gerais:
- a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais:
- a) Ausência de antecedentes criminais;
- b) Ser detentor de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato. (No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.)
As candidaturas poderão ser realizadas mediante a consulta dos métodos de entrega das mesmas e respetivas minutas para efeitos de acordo com o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, no site oficial, ou no site da BEP.