Polícia de Segurança Pública abriu concurso para mais de 800 novos agentes

 

Já se encontra aberto o concurso para Polícia de Segurança Pública.


Recrutamento de 803 candidatos para frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública e abertura de nova reserva de recrutamento visando a admissão de 1200 candidatos para cursos a iniciar em 2021.

Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFO) / Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais (CMICP).

CFO- Ser cidadão português ;
CFO- Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2020), ou seja, nascidos até ao ano 2000 inclusive;
CFO- Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
CFO- Ser titular de um ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concrso(cfr. Art. 3.º, n.º 1, al. D) da Portaria n.º 230/2010);
CFO-Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento
do concurso (cfr.Art. 3.º, n.º 1, al. E) da Portaria nº 230/20);-prova ingresso de Português e obtido classificação igual ou superior a 100 pts (10 valores);
CFO- Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
CFO- Condições Especiais de Admissão (aplicáveis apenas para elementos da Classe de Agentes e de Chefes da PSP):
CFO- 2 (dois) anos de serviço efetivo após ingresso na respetiva carreira, até 31 de Agosto, do ano em que se realiza o concurso (2020). O tempo de curso de Formação conta para os 2 anos.
Contabiliza-se desde a data da incorporação no CFA-Curso de Formação de Agentes/EPP.
CFO-Completem 35 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2020), ou seja, nascidos até 1985.
Nota: Quota de reserva de até 30% do nº total de vagas”(art.122.º DL n.º 243/2015) para candidatos que já são polícias.

Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP (CFA).

CFA-Ter nacionalidade portuguesa;
CFA-Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas;
CFA-Ter pelo menos 1,60m ou 1,65m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
CFA-Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
CFA-Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
CFA-Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
CFA-Ter bom comportamento moral e civil;
CFA-Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar.
CFA-Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
CFA-Ter cumprido os deveres militares;
CFA-No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias proibição saída ou punições cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída.
CFA-Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
CFA-Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
A candidatura poderá ser feita no site oficial da PSP.







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