Tornou-se público que, por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal, para o preenchimento de postos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM)
As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 3, cuja caraterização se encontra prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC), constantes no Despacho n.º 14041/2012, de 23 de outubro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Despacho 10109/2014, de 6 de agosto de 2014 pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que regulamenta o funcionamento das UMIPE e Deliberação n.º 31/2012, de 23 de novembro do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., que compreendem, entre outras, as seguintes tarefas:• Apoiar a população e as equipas de emergência com vista ao desenvolvimento de estratégias ativas de adaptação a situações de crise e emergência;• Prestar cuidados em teleassistência, designadamente, atender as chamadas e gerir a situação, atuando de acordo com as necessidades avaliadas, e apoiar na gestão das chamadas e intervenção psicológica em crise em articulação com os profissionais de serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), sempre que necessário.• Prestar cuidados no âmbito da Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência;• Prestar cuidados e intervir com os profissionais do INEM que revelem necessidade e referenciar sempre que identificada esta necessidade;• Prestação de cuidados e colaboração em eventos;• Prestação de cuidados e colaboração na organização e gestão de situação de exceção;• Desempenhar a função de formador na área das competências psicológicas e coordenar ações de formação relativas a intervenção psicológica em crise e emergência psicológica;• Orientar estágios académicos, de acordo com a ética e código deontológico, ao abrigo dos protocolos estabelecidos com as entidades de ensino e com a Ordem dos Psicólogos Portugueses;• Desempenhar funções na promoção da saúde e segurança no trabalho e prevenção dos riscos psicossociais.
Constituem condições preferenciais:
- Especialidade em Psicologia Clínica e/ou da Saúde reconhecida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;
- Formação em Intervenção em Crise e Emergência Psicológica;
- Certificado de Aptidão Profissional de Formador (CAP).
Outros Requisitos:
- Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, bem como uma forte capacidade de análise de informação e sentido crítico.
Posicionamento remuneratório:
- 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de € 1.205,08, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.
Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser titular de licenciatura ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, preferencialmente na área de Psicologia Clínica. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
c) Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- Respetivos metodos de candidatura e documentos necessários à mesma poderão ser consultados aqui.