Câmaras Municipais com Procedimento Concursal para Cargos de Direção em aberto (Remuneração: 2621,68 EUR)

Novos procedimentos concursais em aberto para Câmaras Municipais.


A câmara municipal é o orgão executivo de cada um dos municípios de Portugal. Por extensão, o termo "câmara municipal" também se refere ao conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal. O termo "câmara municipal" também designa o edifício sede de um município.

Como órgão executivo do município, a câmara municipal é o seu governo. É um orgão, composto por um presidente, por um vice-presidente e por vereadores, a que são, ou não, atribuídos pelouros. O presidente da câmara municipal costuma ser o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas, e em geral os vereadores com pelouros (aqueles que trabalham a tempo inteiro, ou a meio tempo na gestão da autarquia) são os restantes membros dessa lista que foram eleitos. Os vereadores sem pelouro costumam ser os elementos da câmara eleitos pelas listas minoritárias, e geralmente constituem-se como oposição. A equipa governativa composta pelo presidente da câmara e pelos vereadores também é referida como executivo municipal ou como vereação.


Área de Actuação:
  • As descritas no artigo 68º (Divisão de Desporto e Juventude) do Regulamento e Estrutura Orgânica do Município, publicado na 2ª Série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho n.º 11522/2019


Perfil:
  • Trabalhador em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua versão atual;
  • Conhecimentos técnicos e experiência profissional comprovada na área de atuação do cargo de direção em causa, nomeadamente, na área de desporto e juventude, no desenvolvimento de programas desportivos de âmbito local, na dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais, na gestão de equipamentos desportivos e recreativos, bem como, na criação de espaços, serviços e atividades ocupacionais destinados á juventude;
  • Experiência profissional na Administração Pública em cargos dirigentes, preferencialmente na área de atuação do cargo em causa;
  • Competências e aptidão técnica para o exercício de funções inerentes ao cargo. Orientação para resultados, planeamento e organização, liderança e gestão de pessoas, decisão, otimização de recursos

Habilitação Literária:
  • Licenciatura

Descrição da Habilitação:
  • Licenciatura, preferencialmente na área da Educação Física e Desporto

Mais detalhes acerca do presente procedimento poderão ser consultados no BEP com o código de oferta OE202108/0455.






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