Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho.
De acordo com o conteúdo funcional da carreira de especialista de informática previsto na alínea a) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março, e 2.º ponto da Portaria n.º 358/2002 de 3 de Abril, os postos de trabalho a ocupar da categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, destinam-se ao exercício das seguintes funções:
a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.