Junta de Freguesia de Parada de Gonta em Viseu abriu novo procedimento concursal


Encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas.


Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante apenas LTFP) e nº 1 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, após deliberação tomada em reunião de Assembleia de Junta de Freguesia, datada de 25 de outubro de 2019, e meu Despacho 09 de Janeiro de 2020, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Parada de Gonta.

2. Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3. Local de trabalho: Na Junta de Freguesia de Parada de Gonta e Concelhos Limítrofes.

4. Caracterização do posto de trabalho e das principais funções a desempenhar:

A este posto de trabalho compete: exercer com responsabilidade funções Sapador Florestal, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas e exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de: Ações de silvicultura, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos e nocivos; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta da matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós – rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente da proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei nº 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.

5. Posicionamento remuneratório: Posicionamento remuneratório: Posicionamento Remuneratório - RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida).


6. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17º do Anexo da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7. Âmbito de recrutamento:

7.1. Considerando o nº 3 do artigo 30º da LTFP o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecido.

7.2. Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no nº 3 do artigo 30º da LTFP, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e alínea g) do nº 4 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril).

8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Escolaridade mínima obrigatória

9. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho.

10. Prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 15 dias úteis contados da data da publicitação na BEP.

11.Forma, local e endereço postal onde devem ser apresentadas as candidaturas:

11.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível nos serviços da Junta de Freguesia de Parada de Gonta, na página eletrónica desta entidade e poderão ser entregues pessoalmente no Posto de Correios desta Freguesia (das 9:30horas às 12:30horas e das 14:00horas às 16:30horas), nos serviços desta Junta de Freguesia (às Segundas ou Quintas Feiras das 18 às 19H) ou remetidas via correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo acima fixado, para Junta de Freguesia, Av. Poeta Tomás Ribeiro, nº 52, 3460-376 Parada de Gonta.

11.2. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Fotocópia legível de certificado das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Currículo devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não serem consideradas;

c) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos 3 últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.

d) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.

12. Métodos de Seleção:

12.1 - Aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do nº2 do artigo 36º da LTFP e artigo 5º da Portaria 125-A/2019, os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA +EP + FP + AD) /4

No caso do candidato não ter avaliação de desempenho, por não ter qualquer vínculo à Administração Pública, tempo mínimo para ser avaliado ou avaliação em atividade diferente do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:

AC = (HA +EP + FP) /3.

A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será avaliada com a seguinte pontuação:

Acima da escolaridade mínima obrigatória – 20 valores

Escolaridade mínima obrigatória – 18 valores

Experiência Profissional (EP), avalia o desempenho efetivo de funções na área de atividade no qual o procedimento é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções – 5 valores;

Até 1 ano de experiência – 13 valores;

De 1 ano e um dia a 3 anos de experiência – 16 valores;

Superior a 3 anos de experiência – 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos), o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira e categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

A Formação Profissional (FP) só considerará as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções, na área específica de atividade descrita em aviso, até ao limite máximo de 20 valores;

Sem formação relevante para o exercício de funções – 7 valores;

Com ações de formação relevantes – 1 valor por cada 7 horas de formação até ao limite de 20 valores.

Avaliação de desempenho (AD);

Será considerada a avaliação do desempenho obtida no SIADAP nos últimos 3 biénios, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho Excelente – 20 valores;

Desempenho Relevante – 18 valores;

Desempenho Adequado – 16 valores;

Sem Avaliação de Desempenho – 15 valores;

Desempenho Inadequado – 8 valores.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de forma a aferir competências, ponderando-se os seguintes fatores:

EP = Experiência profissional/ comportamental, CC = Capacidade de Comunicação, RI = Relacionamento Interpessoal.

A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)

Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme artigo 9º nºs 9 e 10 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

14. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.

15. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 22º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos são publicitados.

17. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18. O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Margarida Matos Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo; 1º Vogal Efetivo: Carlos Jorge Loureiro de Almeida Dias; 2º Vogal Efetivo: Jorge Miguel Ladeira Xavier; Vogal Suplente José Manuel Correia Lopes da Silva; Vogal Suplente: Maria Fátima Ferreira Figueiredo.

19- Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (nomeadamente especificidades que possam condicionar a aplicação dos métodos de seleção), sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Nos termos do nº3 do artigo 3º do Decreto Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.







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