A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português.
A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.
- A competência de fiscalização da Assembleia relativamente à acção do Governo e aos actos da administração pode exercer-se através de diversos instrumentos:
- aprovação de moções de confiança ou de censura;
- requerimentos de apreciação da legislação produzida pelo Governo que a Assembleia pode alterar ou revogar;
- reuniões quinzenais de perguntas ao Primeiro-Ministro;
- interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial;
- apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
- constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.