Câmara Municipal de Viseu abriu novo procedimento concursal (Mais de 20 novas vagas)


Procedimento Concursal Comum Para O Preenchimento De 24 Postos De Trabalho Na Carreira/categoria De Assistente Operacional – Divisão De Obras E Equipamentos 


Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria nº.125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em Anexo à Lei nº.35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Viseu, de 08 de agosto de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 24 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, em diversas áreas de atividade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2020, dos seguintes postos de trabalho:

Referência H: 1 Assistente Operacional – Área de Pintor;

1– Legislação aplicável: Lei nº.35/2014, de 20 de junho, Portaria nº.125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-lei nº.209/2009, de 3 de setembro, Lei nº.42/2016, de 28 de dezembro, Decreto-lei nº.29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2- Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento neste Município de Viseu que satisfaçam as necessidades dos recrutamentos em causa. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: «…não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.» De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

3- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação extrato no Diário da República e na página eletrónica deste Município de Viseu (www.cmviseu.pt).

4– Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica do Município de Viseu.

5- Caracterização dos postos de trabalho: Para além do constante no nº.2 do artigo 88º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, o trabalhador desempenha as seguintes funções:


Referência H: Execução de pinturas, envernizamentos e outros produtos sobre diversos tipos de superfícies. Prepara a superfície a pintar removendo as camadas deficientes, incluindo a limpeza e lixagem. Aplica as convenientes demãos de isolantes ou primários. Betuma orifícios, fendas ou outras irregularidades. Emassa superfícies com betume, lixando-as após secagem e acabando-as com aplicação de produto final.


5.1- O posicionamento remuneratório do trabalhador será nos termos do artigo 38º da LTFP, conjugado com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, cuja remuneração base corresponde ao montante de 645,07 euros;

5.2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº.1 do artigo 81º da LTFP.

6– Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1– Nível habilitacional exigido em todas as referências é a escolaridade mínima obrigatória.

6.2 – Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

6.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

7 – Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7.1- Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

8– Prazo e formalização das candidaturas:

8.1– Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 18º da Portaria nº.125-A/2019, de 30 de abril.

8.2- Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica do Município – www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado, remetido por correio, com aviso de receção, ou enviado para o endereço de correio eletrónico, infodrh@cmviseu.pt, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu.

8.3 – A apresentação da candidatura, deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado comprovativo da Habilitação Académica;

b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, atual posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos;

f) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

8.4 – A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.

8.5 – Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do ponto anterior e de outros documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 – Métodos de seleção:

10.1-Em todas as referências, serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), bem como o sistema de Ordenação Final (Of), referidos no artigo 36º da Lei nº.35/2014, de 20 de junho. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = 30%PT + 70%PP

Referência H:

A Prova Teórica (PT) será de consulta e de realização individual, com duração máxima de 30 minutos e com o seguinte conteúdo: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Artigos 73º, 89º a 91º, 126º, 134º e 135º, e 176º a 193º).

Será classificada da seguinte maneira:

- Resposta correta a todas as questões – 20 valores

- Resposta correta a 90% das questões – 18 valores

- Resposta correta a 80% das questões – 16 valores

- Resposta correta a 70% das questões – 14 valores

- Resposta correta a 60% das questões – 12 valores

- Resposta correta a 50% das questões – 10 valores

- Resposta correta a 40% das questões – 8 valores

- Resposta correta a 30% das questões – 6 valores

- Resposta correta a 20% das questões – 4 valores

- Resposta correta a 10% das questões – 2 valores

- Sem resposta – 0 valores

A Prova Prática (PP), de realização individual, com duração de 7 horas, consistirá na pintura de um elemento metálico existente.

Será classificada da seguinte maneira:

- Pintura executada corretamente, com preparação adequada da superfície, devidamente lixada, betumada, tratada e bem acabada com pintura final – 20 valores;

- Pintura executada corretamente, com preparação adequada da superfície, mas com deficiente acabamento final – 15 valores;

- Pintura executada com poucas falhas de preparação da superfície, mas com deficiente acabamento final – 10 valores;

- Pintura mal executada, com muitas falhas na preparação da superfície, mal tratada e mal acabada – 5 valores;

- Pintura não executada – 0 valores.

Na Ordenação Final (OF) a classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70%PC + 30%AP

A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Será efetuada por entidade externa especializada para este efeito e valorada de 0 a 20 valores.

10.2- Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, para todas as referências – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Na Ordenação Final (OF) a classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70%AC + 30%EAC

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + AD): 3

Critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação:

Avaliação Académica (HA)

Este item é classificado conforme o nível de habilitação, de acordo com o seguinte:

- Quarto ano de escolaridade – 10 valores

- Sexto ano de escolaridade – 16 valores

- Mais do que o sexto ano de escolaridade – 20 valores

Experiência Profissional (EP)

A valoração da Experiência Profissional (EP) incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para o qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

- Experiência < 1 ano – 10 valores

- 1 ano = Experiência < 2 anos – 12 valores

- 2 ano = Experiência < 3 anos – 14 valores

- 3 ano = Experiência < 4 anos – 16 valores

- 4 ano = Experiência < 5 anos – 18 valores

- Experiência = 5 anos – 20 valores

Avaliação de Desempenho (AD)

A classificação neste item é dada pela média aritmética das avaliações de desempenho obtidas nas três ultimas avaliações, para os candidatos que já desempenham funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Apenas serão consideradas as avaliações efetuadas no âmbito do SIADAP. Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos será considerada a avaliação de desempenho igual a três nesse ano.

AD =(Aval. Desemp. 2017/2018 + Aval. Desemp. 2013/2014) : 3

a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

- Desempenho insuficiente – 5 valores

- Desempenho de Necessita Desenvolvimento – 10 valores

- Desempenho Bom – 14 valores

- Desempenho Muito Bom – 18 valores

- Desempenho Excelente – 20 valores

b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro

- Desempenho Inadequado (0 a 1,999) – 5 Valores

- Desempenho Adequado (2,000 a 2,999) – 10 valores

- Desempenho Adequado (3,000 a 3,999) – 14 valores

- Desempenho Relevante (4,000 a 4,499) – 16 valores

- Desempenho Relevante (4,500 a 5,000) – 18 valores

- Desempenho Excelente – 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção acima referido – Avaliação Curricular (AC) – consideram-se excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e o júri deliberou que a mesma será efetuada por entidade externa especializada para este efeito.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no n.º 2 do art. 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

10.3- Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no n.º 2 do art. 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

10.4- No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação e requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e um facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.5- Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da Lei nº.35/2014, de 20 de junho, estes métodos podem ser afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os restantes candidatos.

11 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos vão ser realizados.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município – www.cm-viseu.pt.

13 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no Expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município – www.cm-viseu.pt, sendo ainda publicitado um aviso na 2ª. Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

14 – Quota de emprego para pessoas com deficiência: no procedimento concursal será dado cumprimento ao determinado no artigo 3.º do Decreto-lei nº. 29/2001, de 3 de fevereiro.

15 – Composição do júri:

Referência H:

Presidente – Manuel Filipe Amado Oliveira Matos, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Pedro Guilherme Vieira Barrento Charneco, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Gomes dos Santos, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Jorge Filipe Pereira da Silva Borges e Paula Isabel André Rodrigues, ambos Técnicos Superiores.

16- Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

17- Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18- O Município de Viseu irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

19– Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.







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