Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro. Poderá consultar qual o procedimento concursal referente ao presente excerto aqui.
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Apoiar o setor de contraordenações, ao nível de atendimento presencial e telefónico;- Realizar o atendimento ao público e receção de documentos;- Organizar e arquivar toda a documentação da área administrativa, inspetiva e contraordenacional;- Redigir ofícios, informações e e-mails;- Registar mensalmente a assiduidade, ajudas de custo e movimento de viaturas.
Relação Jurídica Exigida:CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
- a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
- Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.