Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P..
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa Secretário de Estado da Segurança Social, manifestada em em 31 de maio de 2021, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P..
Experiência profissional preferencial- Em gestão e administração de fundos, designadamente em regime de capitalização e de poupança para a reforma;
- Na área de previsões e análise dos mercados financeiros;
- No exercício de cargos de direção na Administração Pública.
- Na área da segurança social.
Outros fatores preferenciais- Conhecimento da Administração Pública;
- Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados disponíveis ao público, bem como das áreas de atribuição do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Capacidade de articulação institucional, em particular com entidades relevantes do ponto de vista da segurança social.
Requisitos de admissão:
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos dez anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
Poderá consultar este procedimento em Diário da República pesquisando pelo seu respetivo código 1219_CReSAP_58_06/21.
Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P..
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa Secretário de Estado da Segurança Social, manifestada em em 31 de maio de 2021, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P..
Experiência profissional preferencial
- Em gestão e administração de fundos, designadamente em regime de capitalização e de poupança para a reforma;
- Na área de previsões e análise dos mercados financeiros;
- No exercício de cargos de direção na Administração Pública.
- Na área da segurança social.
Outros fatores preferenciais
- Conhecimento da Administração Pública;
- Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados disponíveis ao público, bem como das áreas de atribuição do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Capacidade de articulação institucional, em particular com entidades relevantes do ponto de vista da segurança social.
Requisitos de admissão:
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos dez anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
Poderá consultar este procedimento em Diário da República pesquisando pelo seu respetivo código 1219_CReSAP_58_06/21.