Abertura de procedimento concursal
A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.
A lei de bases gerais do sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) define as bases gerais em que assenta o sistema, bem como as iniciativas particulares de fins análogos.
São objetivos prioritários do sistema de Segurança Social:
O desenvolvimento do sistema de Segurança Social português e o acentuado aumento da emigração portuguesa para os países industrializados da Europa, a seguir à 2ª Guerra Mundial, sobretudo a partir dos finais dos anos 50, levou Portugal a integrar-se no processo de coordenação internacional de regimes e legislações de Segurança Social, quer através da celebração de instrumentos bilaterais de coordenação com países de imigração portuguesa, quer por via multilateral, através da participação em organizações internacionais.
Os instrumentos internacionais firmados por Portugal ao longo dos anos visam dar aplicação aos princípios fundamentais de coordenação internacional de legislações de Segurança Social: igualdade de tratamento, unicidade da legislação (determinação da legislação aplicável), conservação dos direitos adquiridos e em curso de aquisição e mútuo auxílio administrativo entre autoridades e instituições. Por sua vez, quanto ao campo de aplicação material, muitos desses instrumentos compreendem, em regra, a coordenação relativa aos ramos de segurança social incluídos na Convenção n.º 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora alguns excluam as prestações de desemprego e os cuidados médicos e outros se limitem às pensões.
A lei de bases gerais do sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) define as bases gerais em que assenta o sistema, bem como as iniciativas particulares de fins análogos.
São objetivos prioritários do sistema de Segurança Social:
- Garantir a concretização do direito à Segurança Social
- Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade
- Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.
O desenvolvimento do sistema de Segurança Social português e o acentuado aumento da emigração portuguesa para os países industrializados da Europa, a seguir à 2ª Guerra Mundial, sobretudo a partir dos finais dos anos 50, levou Portugal a integrar-se no processo de coordenação internacional de regimes e legislações de Segurança Social, quer através da celebração de instrumentos bilaterais de coordenação com países de imigração portuguesa, quer por via multilateral, através da participação em organizações internacionais.
Os instrumentos internacionais firmados por Portugal ao longo dos anos visam dar aplicação aos princípios fundamentais de coordenação internacional de legislações de Segurança Social: igualdade de tratamento, unicidade da legislação (determinação da legislação aplicável), conservação dos direitos adquiridos e em curso de aquisição e mútuo auxílio administrativo entre autoridades e instituições. Por sua vez, quanto ao campo de aplicação material, muitos desses instrumentos compreendem, em regra, a coordenação relativa aos ramos de segurança social incluídos na Convenção n.º 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora alguns excluam as prestações de desemprego e os cuidados médicos e outros se limitem às pensões.
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