Ministério da Educação está a recrutar (3.707,90€ (vencimento base) + 1.492,05€ (despesas de representação)

Procedimento concursal para preenchimento do cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. 


Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Educação, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.



Remuneração
  • 3.707,90€ (vencimento base) + 1.492,05€ (despesas de representação).

Identificação do cargo de direção a ocupar
  • Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (cargo de direção superior de 2.º grau).

Organismo
  • Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..

Atribuições e competências
  • Lei orgânica: Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, que cria o Instituto de Gestão Financeira da Educação; Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, na sua atual redação.
  • O cargo a prover tem as competências próprias de membro do Conselho Diretivo, nomeadamente as referidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e as competências genéricas de dirigente superior de 2.º grau, como previstas nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
  • Em especial, o cargo a prover, nos termos definidos pelo Conselho Diretivo, acompanha e monitoriza a execução do programa orçamental Educação (PO 14) e assegura a articulação com as entidades e serviços e organismos do programa orçamental.

Área de formação preferencial ao perfil:
  • Economia;
  • Gestão.
  • Área de especialização preferencial ao perfil
  • Gestão e Administração Pública;
  • Políticas de Recursos Humanos.
  • Experiência profissional preferencial
  • Experiência comprovada no desempenho de funções inerentes ao cargo a prover;
  • Experiência no exercício de funções de direção superior em organismos da Administração Pública;
  • Experiência no exercício de funções de direção em organismos/empresas com atividade de natureza contabilística ou financeira.
  • - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
  • Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
Poderá consultar o procedimento concursal com mais detalhe aqui.






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