Procedimento concursal para preenchimento do cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Educação, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
Remuneração
- 3.707,90€ (vencimento base) + 1.492,05€ (despesas de representação).
Identificação do cargo de direção a ocupar
- Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (cargo de direção superior de 2.º grau).
Organismo
- Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..
Atribuições e competências
- Lei orgânica: Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, que cria o Instituto de Gestão Financeira da Educação; Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, na sua atual redação.
- O cargo a prover tem as competências próprias de membro do Conselho Diretivo, nomeadamente as referidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e as competências genéricas de dirigente superior de 2.º grau, como previstas nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- Em especial, o cargo a prover, nos termos definidos pelo Conselho Diretivo, acompanha e monitoriza a execução do programa orçamental Educação (PO 14) e assegura a articulação com as entidades e serviços e organismos do programa orçamental.
Área de formação preferencial ao perfil:
- Economia;
- Gestão.
- Área de especialização preferencial ao perfil
- Gestão e Administração Pública;
- Políticas de Recursos Humanos.
- Experiência profissional preferencial
- Experiência comprovada no desempenho de funções inerentes ao cargo a prover;
- Experiência no exercício de funções de direção superior em organismos da Administração Pública;
- Experiência no exercício de funções de direção em organismos/empresas com atividade de natureza contabilística ou financeira.
- - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
- Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
Poderá consultar o procedimento concursal com mais detalhe aqui.