
Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico.
O Ministério da Administração Interna (MAI), designado entre 1910 e 1974 por Ministério do Interior é o departamento do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas de segurança pública, de proteção e socorro, de imigração e asilo, de prevenção e segurança rodoviária e pela administração dos assuntos eleitorais.
O atual Ministério da Administração Interna teve origem na organização da Administração central de Portugal em ministérios especializados em assuntos setoriais, no princípio do século XVIII. O ministério foi criado por Alvará de 28 de Junho de 1736 com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino. Nessa altura, o ministério tinha uma competência muito alargada nos assuntos internos, desde a segurança pública até aos assuntos económicos, passando pela justiça, educação, assuntos sociais, planeamento territorial, administração autárquica e outros. Desde então, com a criação de novos ministérios especializados foi, aos poucos perdendo competências e especializando-se sobretudo nas questões relacionadas com a segurança interna.
A partir de 1852, o departamento passa a ser conhecido como Ministério do Reino, título que manterá até 1910.
Com a implantação do regime republicado em 5 de outubro de 1910, o ministério passa a designar-se Ministério do Interior.
Depois do 25 de abril de 1974, o departamento muda para a atual designação de Ministério da Administração Interna
Caracterização dos postos de trabalho
Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio na área de investigação criminal e todos procedimentos de apoio administrativo genérico.
Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Posição Remuneratória:
tendo como referência máxima a 4.ª Posição, Nível 9da Tabela Remuneratória Única (895,21€ – oitocentos e noventa e cinco euros e vinte e um cêntimos), a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à de origem, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª Posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, Nível 5 da TRU (693,13€ – seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de se ter em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP 6. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Confirme todas as informações de processo de candidaturas que podem ser consultados aqui.
Alguns dos Requisitos:
Experiência comprovada nas áreas de atividade, conforme caracterização dos postos de trabalho, conhecimentos de informática na ótica do utilizador, conhecimento da língua inglesa.