Novas vagas para Assistentes Operacionais no Estado Português (Escolaridade obrigatória)

São várias as ofertas de emprego, em diversas áreas, para trabalhar no Estado Português


O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República. Poderá encontrar todos os procedimentos concursais em Diário da República ou na Bolsa de Emprego Público.


Requisitos de admissão geralmente encontrados nesta área: 
  • Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
  • a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
  • Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.


Caracterização geral deste tipo de postos de trabalho:

  • Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e que favoreçam um crescimento saudável
  • Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo
  • Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família
  • Prestar apoio específico a crianças e jovens com necessidades de saúde específicas
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo
  • Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola
  • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola
  • Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo
  • Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, designadamente refeições, fruta e leite escolar
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde
  • Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações
  • Receber e transmitir mensagens
  • Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação
  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas.








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