Procedimento concursal para preenchimento de 92 (noventa e dois) postos de trabalho da carreira e categoria de guarda-florestal, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana.
A polícia florestal ou guarda florestal consiste no serviço de vigilância e fiscalização das florestas e das atividades nelas realizadas, como a caça e, complementarmente, a pesca nos rios e outras águas interiores.
A GNR tem como atribuições exclusivas:
- Assegurar o cumprimento das disposições legais referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos;
- Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar;
- A vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas;
- Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, assim como participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas;
- Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira e executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, entre outras.
Funções a exercer:
- Nos termos do artigo 37.º do ECGF, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) enquanto polícia ambiental, e no exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca.
a) Coadjuvar e substituir o mestre florestal, nas suas ausências e impedimentos na coordenação da respetiva equipa de proteção florestal, de acordo com as orientações e diretivas superiores;b) Executar missões e tarefas de caráter operacional, enquadradas na planificação estabelecida superiormente;c) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal;d) Ministrar formação relativa às áreas das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal, quando nomeado.
Competências genéricas:
- Nos termos do artigo 37.º do ECGF, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) enquanto polícia ambiental, e no exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente:
- a) Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
- b) No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais;
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