Os concursos em aberto neste momento poderão ser encontrados no BEP ou no Diário da República.
Funções em algumas das vagas:
- Exercer funções de vigilância, limpeza e acompanhamento nos equipamentos desportivos localizados no Município;
- Garantir a segurança dos utentes na utilização das instalações e dos seus equipamentos desportivos;
- Garantir a utilização adequada das instalações e equipamentos, não permitindo o seu uso por pessoas não autorizadas, ou que no desenvolvimento da sua atividade ponham em causa o estado de conservação do equipamento, das instalações ou a integridade física dos próprios utentes;
- Conhecer os regulamentos e normas de utilização das instalações desportivas para poderem esclarecer e informar devidamente qualquer utente;
- Prestar esclarecimentos, dar informações ou comunicar alguma ocorrência ao superior hierárquico;
- Disponibilizar o acesso aos vestiários/balneários e aos espaços de prática desportiva às entidades utilizadoras dos equipamentos;
- Proceder à montagem e desmontagem de material e equipamentos desportivos necessários à realização de atividades físicas e desportivas;
- Proceder aos trabalhos e ações de limpeza que sejam necessárias ao normal funcionamento das atividades desportivas;
- Fazer cumprir na íntegra o regulamento específico de cada instalação desportiva;
- Conferir e anotar todas as anomalias registadas, bem como o registo da utilização e outros elementos a definir pela entidade empregadora.
Relação Jurídica Exigida:
- Nomeação definitiva
- Nomeação transitória, por tempo determinável
- Nomeação transitória, por tempo determinado
- CTFP por tempo indeterminado
- CTFP a termo resolutivo certo
- CTFP a termo resolutivo incerto
- Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
- a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Na BEP poderá encontrar o registo e divulgação de:
a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;c) À GeRAP, no caso da alínea e);d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).