Foi fundado em 19 de Novembro de 1846, em Lisboa, onde é a sua sede. Surgiu da fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional. Fundado com o estatuto de sociedade anónima, até à sua nacionalização, em 1974, era maioritariamente privado.
Perfil para algumas das vagas:
Perfil para algumas das vagas:
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com parte escolar de mestrado concluída, em ambos os casos preferencialmente com classificação final igual ou superior a 14 valores;
- Experiência profissional mínima de três anos em secretariado, gestão de documentação, tratamento de informação e organização de eventos;
- Conhecimentos sólidos de inglês (oral e escrito);
- Capacidade de organização do trabalho e gestão do tempo;
- Facilidade de comunicação oral e escrita, de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa;
- Disponibilidade para trabalhar em horário flexível.
- Formação ou experiência relevante (preferencialmente superior a quatro anos) em funções que envolvam manuseamento e utilização de equipamentos de processamento de numerário;
- Conhecimento dos elementos de segurança da nota e da moeda de euro;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrito);
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador em MS Office e SAP (condição preferencial);
- Elevado sentido de ética e de responsabilidade;
- Facilidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e de desenvolvimento de trabalho em equipa;
Responsabilidades em algumas das vagas:- Executar todas as operações inerentes à atividade de tesouraria, nomeadamente, levantamento e depósito de numerário, troco e destroco de numerário, valorização de notas, apreensão de numerário falso ou contrafeito, distribuição de moeda comemorativa e de coleção e pagamento de cheques;
- Parametrizar e operar os sistemas de processamento de notas;
- Analisar o numerário rejeitado pelos sistemas de processamento, aferindo a sua autenticidade;
- Analisar a qualidade das notas processadas pelos sistemas de escolha;
- Operar os sistemas de processamento de moeda metálica;
- Desempenhar as tarefas inerentes à guarda, movimentação e conferência de numerário.
A natureza e as atribuições do Banco de Portugal estão definidas na sua Lei Orgânica.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo.
O Banco faz parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.
O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
O Banco de Portugal desempenha várias funções relacionadas com estas missões:
De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
Nessa qualidade, o Banco prossegue os objetivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do SEBC e do Banco Central Europeu (BCE), atuando em conformidade com as orientações e instruções que o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.
A Lei Orgânica do Banco de Portugal estabelece a natureza, sede e atribuições do Banco, o seu capital, reservas e provisões, as suas responsabilidades e competências como emissor de notas e moedas de euro, além das demais funções e operações de banco central: por exemplo, as suas responsabilidades no domínio da política monetária e cambial, no exercício da supervisão financeira ou na superintendência dos sistemas de pagamentos.
A Lei Orgânica enquadra as relações entre o Estado e o Banco, bem como as suas responsabilidades nas relações monetárias internacionais, nomeadamente as que decorrem da sua participação no SEBC e enquanto autoridade cambial da República Portuguesa.
Define também quais as competências e atribuições dos diversos órgãos do Banco e trata dos aspetos relativos ao seu orçamento e contas e ao enquadramento geral dos seus trabalhadores. Poderá consultar toda a informação no site oficial desta empresa, ou alternativamente aqui.
Responsabilidades em algumas das vagas:
- Executar todas as operações inerentes à atividade de tesouraria, nomeadamente, levantamento e depósito de numerário, troco e destroco de numerário, valorização de notas, apreensão de numerário falso ou contrafeito, distribuição de moeda comemorativa e de coleção e pagamento de cheques;
- Parametrizar e operar os sistemas de processamento de notas;
- Analisar o numerário rejeitado pelos sistemas de processamento, aferindo a sua autenticidade;
- Analisar a qualidade das notas processadas pelos sistemas de escolha;
- Operar os sistemas de processamento de moeda metálica;
- Desempenhar as tarefas inerentes à guarda, movimentação e conferência de numerário.
A natureza e as atribuições do Banco de Portugal estão definidas na sua Lei Orgânica.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo.
O Banco faz parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.
O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
O Banco de Portugal desempenha várias funções relacionadas com estas missões:
De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
Nessa qualidade, o Banco prossegue os objetivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do SEBC e do Banco Central Europeu (BCE), atuando em conformidade com as orientações e instruções que o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.
A Lei Orgânica do Banco de Portugal estabelece a natureza, sede e atribuições do Banco, o seu capital, reservas e provisões, as suas responsabilidades e competências como emissor de notas e moedas de euro, além das demais funções e operações de banco central: por exemplo, as suas responsabilidades no domínio da política monetária e cambial, no exercício da supervisão financeira ou na superintendência dos sistemas de pagamentos.
A Lei Orgânica enquadra as relações entre o Estado e o Banco, bem como as suas responsabilidades nas relações monetárias internacionais, nomeadamente as que decorrem da sua participação no SEBC e enquanto autoridade cambial da República Portuguesa.
Define também quais as competências e atribuições dos diversos órgãos do Banco e trata dos aspetos relativos ao seu orçamento e contas e ao enquadramento geral dos seus trabalhadores. Poderá consultar toda a informação no site oficial desta empresa, ou alternativamente aqui.