O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa.
Foi fundado em 19 de Novembro de 1846, em Lisboa, onde é a sua sede. Surgiu da fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional. Fundado com o estatuto de sociedade anónima, até à sua nacionalização, em 1974, era maioritariamente privado.
O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa.
A natureza e as atribuições do Banco de Portugal estão definidas na sua Lei Orgânica.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo.
O Banco faz parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.
O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
O Banco de Portugal desempenha várias funções relacionadas com estas missões:
De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
Nessa qualidade, o Banco prossegue os objetivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do SEBC e do Banco Central Europeu (BCE), atuando em conformidade com as orientações e instruções que o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.
A Lei Orgânica do Banco de Portugal estabelece a natureza, sede e atribuições do Banco, o seu capital, reservas e provisões, as suas responsabilidades e competências como emissor de notas e moedas de euro, além das demais funções e operações de banco central: por exemplo, as suas responsabilidades no domínio da política monetária e cambial, no exercício da supervisão financeira ou na superintendência dos sistemas de pagamentos.
A Lei Orgânica enquadra as relações entre o Estado e o Banco, bem como as suas responsabilidades nas relações monetárias internacionais, nomeadamente as que decorrem da sua participação no SEBC e enquanto autoridade cambial da República Portuguesa.
Define também quais as competências e atribuições dos diversos órgãos do Banco e trata dos aspetos relativos ao seu orçamento e contas e ao enquadramento geral dos seus trabalhadores.
A natureza e as atribuições do Banco de Portugal estão definidas na sua Lei Orgânica.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo.
O Banco faz parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.
O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
O Banco de Portugal desempenha várias funções relacionadas com estas missões:
De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
Nessa qualidade, o Banco prossegue os objetivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do SEBC e do Banco Central Europeu (BCE), atuando em conformidade com as orientações e instruções que o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.
A Lei Orgânica do Banco de Portugal estabelece a natureza, sede e atribuições do Banco, o seu capital, reservas e provisões, as suas responsabilidades e competências como emissor de notas e moedas de euro, além das demais funções e operações de banco central: por exemplo, as suas responsabilidades no domínio da política monetária e cambial, no exercício da supervisão financeira ou na superintendência dos sistemas de pagamentos.
A Lei Orgânica enquadra as relações entre o Estado e o Banco, bem como as suas responsabilidades nas relações monetárias internacionais, nomeadamente as que decorrem da sua participação no SEBC e enquanto autoridade cambial da República Portuguesa.
Define também quais as competências e atribuições dos diversos órgãos do Banco e trata dos aspetos relativos ao seu orçamento e contas e ao enquadramento geral dos seus trabalhadores.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
- Manter o sistema de gestão documental do Banco;
- Gerir a documentação de arquivo em suporte físico e assegurar a receção e a guarda da documentação, a gestão dos depósitos e o expurgo de documentação em final de prazo de guarda;
- Apoiar tecnicamente os departamentos na gestão documental e na utilização do sistema de gestão documental;
- Avaliar, selecionar e organizar documentação para o arquivo histórico;
- Conservar a documentação de arquivo histórico;
- Divulgar a documentação de arquivo histórico;
- Incentivar a investigação baseada no acervo histórico do Banco;
- Gerir o plano de classificação documental e coordenar a atribuição de prazos de guarda.
PERFIL REQUERIDO:
- Licenciatura pré‐Bolonha ou licenciatura pós‐Bolonha com parte escolar de mestrado concluída;
- Curso de especialização, pós-graduação ou mestrado em Ciências Documentais, Ciências da Documentação e Informação, Ciência da Informação ou áreas conexas, com formação em arquivística;
- Experiência profissional de, pelo menos, três anos na área de gestão documental;
- Capacidade de análise de informação complexa e sentido crítico;
- Espírito de iniciativa e capacidade de planeamento e de organização do trabalho;
- Elevado sentido de responsabilidade e rigor;
- Facilidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e de desenvolvimento de trabalho em equipa;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrito);
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
PROPORCIONAM:
- A possibilidade de trabalhar numa instituição de referência, que atua em contexto internacional e que privilegia a realização e o desenvolvimento dos seus colaboradores.
- Condições remunerativas compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.