Escola Superior de Enfermagem de Lisboa está a recrutar! (Remuneração: 3028,14€)

Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020.



Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para professor adjunto,
na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Enfermagem Comunitária
Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 20/11/2019, e sob proposta do Conselho
Técnico -Científico, aprovada por deliberação de 25/07/2019, nos termos do Estatuto da Carreira do
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pele Decreto -Lei n.º 185/81,
de 1 de julho, alterado pelos Decreto -Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e
pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação
de Professores da ESEL, homologado em 26/11/2014 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 49, 2.ª série, de 11/3/2015, torna -se público
que, por despacho de 21/11/2019 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa,
Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na
dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia
útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para
recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondente a lugar previsto e não ocupados no
Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para a área de Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Enfermagem de
Lisboa, nos seguintes termos e condições,
1 — Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho
acima referido, esgotando -se com o seu preenchimento.
2 — Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP
e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20.06.2017
3 — Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a
ESEL desenvolva a sua atividade.
4 — Posicionamento remuneratório: será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do
ECPDESP.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º -E do
ECPDESP, só poderão candidatar -se os candidatos que, até à data limite de apresentação de
candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.
5.2 — Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos
do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto -Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em
Enfermagem Comunitária.
5.3 — Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência
ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 — Candidatura:
6.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa,
datado e assinado, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa,
em que conste a identificação completa do candidato, com indicação do nome completo, data de
nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos, endereço
de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que
o acompanham.
6.2 — As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente
na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz,
1600 -190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado
com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 — O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
6.3.1 — Até à hora de encerramento ao público (16h 00m) da Divisão de Recursos Humanos
da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600 -190 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação
presencial;
6.3.2 — Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação
por via postal.
6.4 — Instrução da candidatura:
6.4.1 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos,
devidamente numerados e identificados:
6.4.1.1 — Fotocópia consentida do documento de identificação civil;
6.4.1.2 — Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua
cartão de cidadão);
6.4.1.3 — Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções,
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória,
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
6.4.1.4 — Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica
e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma
de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto -Lei n.º 206/2009
de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal e prova do título profissional de
enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária pela Ordem dos Enfermeiros.
6.4.1.5 — Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, contendo
todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos,
organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital.
Acresce um exemplar do currículo vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável
6.4.1.6 — Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
6.5 — O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos
oriundos de países estrangeiros redigi -lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir
integralmente a “Operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular” seguindo
a ordem dos parâmetros e itens a avaliar e anexando documentos validados pelos responsáveis
institucionais.
6.6 — Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em
que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não
sejam as línguas de origem.
6.7 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico,
a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega
de documentação complementar relacionada com o mesmo.
6.8 — Os candidatos que prestem serviço da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam
dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais,
desde que certificados.
6.9 — A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua
apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.
6.10 — A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo
candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.11 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a
participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
6.12 — Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos,
sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da
audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6.13 — Os documentos entregues pelos candidatos ser -lhe -ão restituídos a seu pedido,
decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente
procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos
solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada
em julgado.
7 — Seleção e Seriação — A seleção é feita por avaliação curricular.
Poderás consultar toda a informação e como concorrer aqui.






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