Procedimento concursal para a Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro.
Segundo o art.º 1.º do Decreto-Lei supra citado "a Autoridade para as Condições do Trabalho (...) é um serviço de promoção da melhoria das condições de trabalho, prevenção, controlo, auditoria e fiscalização, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que desenvolve a sua ação inspetiva no âmbito de poderes de autoridade pública"
Funções a desempenhar:
- Preparar o desenvolvimento de ações de informação e de sensibilização nos domínios das relações laborais e da segurança e saúde no trabalho;
- Gerir os sistemas Crhonus e GeRFIP;
- Gerir a frota automóvel e as ajudas de custo;
- Proceder ao registo da atividade inspetiva no SINAI;
- Assessorar o Diretor.
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para oexercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:
- Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos (Preferencialmente)