ANACOM abriu recrutamento em várias áreas e os salários são acima de 1200€

Novos procedimentos em aberto!



A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.

É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.

A ANACOM é orgânica, funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, conforme estabelecido nos seus estatutos - Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março -, em vigor desde 1 de abril de 2015.

Tal não prejudica a coadjuvação ao Governo no domínio das comunicações bem como a definição de orientações pelo Governo quando a ANACOM atue em representação do Estado e a sujeição a aprovação prévia dos atos previstos nos estatutos.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios.


Podem ser apresentadas, até 29 de outubro de 2021 às 23h59, candidaturas no âmbito do processo de recrutamento lançado pela ANACOM, para as suas instalações de Lisboa.

As vagas em causa destinam-se às áreas de contratação pública, financeira e sistemas de informação.

Todos os candidatos terão obrigatoriamente que submeter a sua candidatura através da página da BBDM, anexando o curriculum vitae e uma carta de motivação.

Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos. O processo de seleção inclui avaliação curricular, metodologia de avaliação de competências e eventualmente outras provas, com carácter eliminatório. Estes anúncios não vinculam a ANACOM à decisão de contratação.

Caso os contratos de trabalho com os candidatos selecionados não venham a ser celebrados ou se os contratos celebrados vierem a cessar durante o período experimental, a ANACOM poderá convidar à contratação os demais candidatos constantes da lista de classificação final, pela ordem em que os mesmos se encontram qualificados.

Os candidatos selecionados e que não sejam admitidos podem ser integrados numa bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de um ano, para preenchimento de eventuais vagas por perfil a concurso.

Para esclarecimento sobre o procedimento concursal recomenda-se a consulta do regulamento do recrutamento disponível em cada um dos perfis.

Poderá consultar a lista das vagas e concorrer aqui.







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